Um dos pontos importantes da Reforma Trabalhista, pretendida pelos Sindicatos brasileiros da categoria econômica é a livre negociação entre empregados e empregadores.
Não se pretende passar por cima da legislação, tão pouco “rasgar a CLT” como alegam alguns, mas sim, sem ferir a lei, as conquistas consagradas pela classe laboral e o direito adquirido por Empregados e Patrões, negociar condições mais adequadas a cada setor laboral, sempre em benefício das partes.
Fácil entender o que está sendo proposto.
O trabalho não é igual na Industria, Comercio e Serviços. Mesmo em um mesmo setor há divergências de horário, interesses e necessidades.
Veja por exemplo na Academia:
- Caso 1- um profissional trabalha pela manhã ministrando treinamento de condicionamento físico em horários diversos, às vezes com intervalos entre uma sessão e outra. Segundo a legislação e por estar à disposição da empresa, esse profissional tem que receber seu salario pelo tempo disposto e não pelo atendimento feito. Caso seja negociado o atendimento por sessão e não por tempo, o empregado irá receber mais e a empresa poderá contar com os seus serviços durante todo o dia.
- Caso 2- Um empregado com 49 anos pode gozar suas férias em dois períodos, condição comum às Pequenas Academias que utilizam-se do recurso de férias coletivas no final do ano. Já o empregado com 50 anos é obrigado a gozar suas férias integralmente (30 dias – Art. 139 CLT). Se é de interesse das partes, porque não negociar o que é mais vantajoso a ambos?
- Caso 3- Todas a promoções de empregados previstas em Plano de Carreira tem que serem feitas levando-se em consideração a antiguidade e não o merecimento (art.461 – CLT). Se as partes concordarem para atividades como a nossa, de produtividade e eficiência de resultados, porque não o merecimento anteceder o tempo de contrato?
A rigidez da nossa legislação não mais se aplica à vida moderna e só um acordo entre as partes poderá alocar o trabalho à necessidade. Somente através do bom senso poderá atender-se à produtividade sem ferir direitos e sem burlar a lei, afinal, se um não quer o outro não pode ser forçado, a ultima palavra fica sempre entre as partes e não impostas pela legislação.
A França já deu o primeiro passo para uma reforma nesse sentido e o Brasil pode aproveitar o momento para estudar o modelo e adapta-lo a sua realidade.
Gilberto Bertevello
Pres. SEEAATESP
Fonte: Texto Prof. José Pastore