Prática constante no relacionamento empregatício brasileiro (empresa X empregados), o pagamento de parte de salário sem a correta anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social está na mira do eSocial.
Um dos pontos mais debatidos na Justiça do Trabalho é o pagamento “por fora”. Além dos arranjos informais, alguns pagamentos legalmente previstos como comissões, prêmios por produtividade e outros, também tem inquietado as empresas por não se enquadrarem nas rubricas da folha de pagamentos do eSocial. Essas bonificações, mesmo que esporádicas não devem sofrer retenção tributária mas, em determinados meses, passam a compor a remuneração do empregado, essa sim, tributada. E claro que, se extras compõe a remuneração do empregado, a totalidade será tributada, afinal, não são eventuais.
A prática do pagamento “por fora” é comum nas empresas brasileiras mas por conta do cruzamento de dados da Receita Federal, muitos já estão na mira do fisco. Este hábito, além de ilícito nas esferas trabalhistas, atinge também a esfera penal caracterizando crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90).
Fique atento, o fisco está de olho.